A O De Div Rcio Direto CONVERS O SEP
FRANCISCO FULANO DE TAL, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e CASSIA FULANA DE TAL, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representados por suas advogadas infra-assinadas, vem perante Vossa Excelência, com os costumes de sempre, apresentar: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL prevista no art. 226, § 6º, da Carta Magna, bem como na Lei nº 6.515/77, com base nos fatos e fundamentos a seguir aduzido pelos fatos e fundamentos a seguir: I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Assistência Judiciária, por não terem as partes, condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer o seu orçamento familiar.
Conforme inteligência do parágrafo único, do artigo 2º da Lei n.º 1.060/50, temos a definição legal da pessoa desprovida de meios financeiros, ao estabelecer que:
Art. 2º. (...) Parágrafo Único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Sendo assim, segundo dispõe o artigo 4º, da Lei n.º 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7.510/86, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Ademais, ainda há que se ressaltar que o cônjuge varão é pintor de paredes, laborando de forma autônoma, sem vinculo formal de trabalho, e assim, não possuindo renda fixa, auferindo mensalmente uma média de um salário mínimo. Já a cônjuge virago, encontra-se desempregada, não auferindo nenhum tipo de renda.
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, requerem os