Divorcio Consensual
PROCESSO Nº.:
MARLY TAVARES RIBEIRO DE AZEVEDO, brasileira, casada, do lar, Portadora da Cédula de Identidade RG nº. 08.450.698-96, SSP/BA, devidamente inscrita no CPF sob o nº. 008.267.771-98, residente e domiciliada na Rua Joaquim Neto, nº. 398, Santa Luzia, Barreiras - BA e PAULO CÉSAR SOUZA DE AZEVEDO, brasileiro, casado, vigilante, Portador da Cédula de Identidade RG nº. 06.798.928-42, SSP/BA devidamente inscrito no CPF sob o nº. 006.211.235-01, residente e domiciliado na Rua B, nº. 86, Vila dos Funcionários, Barreiras - BA, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, conforme Instrumento de Procuração em anexo, com escritório profissional localizado na (endereço completo), onde pede e espera receber as notificações de estilo, vem, mui, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, por não lhes convir mais manter a sociedade conjugal, existente entre ambos, mediante as cláusulas e condições seguintes.
I – INICIALMENTE:
Requer o benefício da assistência judiciária gratuita, por não dispor de meios suficientes para arcar com o ônus do pagamento de custas e despesas processuais, com fulcro no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da CF, declarando assim ser pobre sob as penas da Lei nº 1.060/50.
II – DOS FATOS:
Os Requerentes contraíram matrimônio, em 25 de março de 1993, pelo regime da comunhão parcial de bens, conforme certidão de Casamento em anexo.
Após as constantes crises conjugais, que foram existindo no decorrer da referida relação matrimonial, crises estas de brigas e ciúmes, o casal resolveu por um fim da união conjugal, o casal está separados a mais de 04 (quatro) anos.
Vale ainda ressaltar que a relação matrimonial estava totalmente conturbada por