Divesos
1º passo é definir a localização da empresa para que seja realizada uma consulta prévia de endereço na Administração Municipal para verificar se a atividade pretendida é compatível com a lei
2º passo – escolha do tipo de Sociedade Empresária
Conforme o novo Código Civil existem cinco tipos de sociedade que podem ser organizadas no Brasil: Sociedade em Nome Coletivo, Comandita Simples, por Ações, Anônima e Limitada, sem as últimas as mais comuns no Brasil. De todas as apresentadas, a melhor para se constituir uma empresa, de pequeno porte, é Sociedade Limitada, por possuir regramentos mais simplificados e preservar melhor os sócios.
3º passo – Nome da Empresa
Toda empresa dever ter um nome. Nesse momento, o empresário escolhe o nome de sua empresa e na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica de seu município efetua uma pesquisa para saber se o nome já está registrado.
4º passo – Contrato Social e Demais Documentos
Ainda na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, após a definição do nome da empresa, deverá ser apresentado os seguintes documentos:
• Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
• Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
• Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial ou Cartório), em uma via;
• FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
• Pagamento de taxas através de DARF.
5º passo – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Com o NIRE em mãos, o empresário deve registrar sua empresa junto à Secretaria da Receita Federal, efetuado exclusivamente pela internet através de programa específico.
6º passo – Alvará de Funcionamento
O alvará de funcionamento, documento obtido junto à prefeitura, ou administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município, é o documento final que autoriza o funcionamento da empresa. Na maioria dos casos, os documentos necessários são:
• Formulário próprio da