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Protocolo: e-16267940
A ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda Maria Tereza, nº. 4.266, Dois Córregos, Valinhos/SP, CEP 13.278-181, entidade mantenedora da , doravante denominada Instituição de Ensino, por seus representantes legais, concede através deste instrumento, Bolsa de Estudos, ao (à) Aluno(a) Rafael camelo de castro, RA8377832458 , portador (a) do RG nº.25.592.46 SSP/ DF e do CPF/MF nº. 02273647166, residente e domiciliado (a) na 07, casa 06, qd 30 próxima a unidesc cam2, Valparaíso de Goiás - GO, CEP 72870001, regularmente matriculado (a) no Curso Ciências Contábeis, Turno Terça Noturno, doravante denominado Aluno(a), nas seguintes condições:
Cláusula 1 - A Bolsa de Estudos será concedida a partir da assinatura/aceite eletrônico do presente Termo, e terá vigência até o final do corrente semestre letivo, desde que o (a) Aluno (a) preencha todos os requisitos e exigências descritos no presente Termo.
Parágrafo primeiro: As mensalidades vencidas antes da assinatura/aceite eletrônico do presente Termo de Concessão de Bolsa de Estudos (quitadas ou não), não estão abarcadas neste pacto. Destarte, as bolsas apenas serão imputadas nas mensalidades com vencimento após a assinatura/aceite eletrônico do Termo;
Parágrafo segundo: A inobservância do disposto no caput desta cláusula acarretará o cancelamento da Bolsa de Estudos concedida ao (a) Aluno(a).
Cláusula 2 - A Bolsa de Estudos objeto do presente termo terá o valor fixo e irreajustável de R$ 176,66 (CENTO E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), e será descontada do montante de cada parcela da semestralidade escolar, conforme valores previstos no edital do curso.
Parágrafo único: Caso ocorra reajuste no valor da mensalidade, o valor da bolsa permanecerá inalterado, nos termos do caput da presente cláusula.
Cláusula 3 - Caso seja solicitado o Cancelamento, Transferência