Diversos
O Direito Constitucional é um ramo do direito público, na exata medida que a República Federativa do Brasil é formada pela união indisolúvel dos Estados, Municipios e Distrito Federal.
O ramo do Direito Constitucional é formado por normas supremas, logo, todas as normas constituicionais estão do ápice do ordenamento jurídico.
O principio da supremacia é inerente apenas a norma constitucional que é dotada de superioridade em relação as demais normas.
A atual norma constitucional foi promulgada em 5 de Outubro de 1998 pela Assembleia Legislativa nacional constituinte.
A atual Constituição é denominada de "Constituição Cidadã".
Preâmbulo
"Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em assembleia nacional constitucional para instituir o estado democratico destinado a asegurar o exercicio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem - estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça com valores supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com sulução pacifica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus a constituição da República Federativa do Brasil".
O preâmbulo integra o corpo constitucional, chegando a ser chamado de "Espirito da Constituição", pois com uma simples leitura identificamos a estrutura do Estado brasileiro de forma orgânica.
a) Forma de Estado - Federação
b) Forma de Governo - República
c) Regime de Governo - Democrático de Direito
D) Deus - Estado Teista
e) Religião - A República Federativa do Brasil não tem uma religião oficial, logo somos um estado Laico, Leigo ou Não Confessional.
Orgãos do Poder Judiciário
Visão do Supremo Tribunal Federal em relação ao preâmbulo :
a) Supremo Tribunal Federal
b) Conselho Nacional de Justiça
c) Supremo Tribunal de Justiça
d) Tribunal Sperior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar
e) Tribunal Regional do Trabalho,