diversos
1 - Leasing (Arrendamento Mercantil)
É o contrato pelo qual uma pessoa jurídica (arrendador) entrega a outra pessoa física ou jurídica (arrendatário), por tempo determinado, um bem comprado pela primeira com as especificações ditadas pela segunda, sendo facultado ao arrendatário, ao término do contrato, a compra do bem pelo preço residual, previamente fixado.
O contrato de leasing tem sua origem nos EUA, sendo utilizado em larga escala a partir da década de 1950.
A arrendadora deverá necessariamente constituir-se como S.A., dependendo de autorização do Banco Central para o seu funcionamento, sendo também regida pelas normas relativas às instituições financeiras. De sua denominação deverá constar à expressão “arrendamento mercantil”.
A Lei nº 6.099 de 12/09/71 modificada pela Lei nº 7.132 de 26/10/83 disciplina o contrato de arrendamento mercantil.
A natureza jurídica do leasing é complexa pois compreende uma locação, uma promessa unilateral de venda (a opção de compra ao final do contrato) e às vezes um mandato (quando o arrendatário trata diretamente com o vendedor).
2 - Modalidades de Leasing
Leasing financeiro (ou puro) - O leasing financeiro é a modalidade onde a arrendatária se dedica habitual e profissionalmente a adquirir bens produzidos por terceiros para arrendá-los, mediante pagamento pré-acordado com outra empresa que deles necessite.
Lease-back (ou de retorno) - O lease-back é a modalidade em que uma empresa, proprietária de bem, móvel ou imóvel, vende-o para outra empresa que, logo a seguir, arrenda-o à vendedora.
O lease-back é utilizado por empresas em que grande parte do ativo está imobilizado, e que desejam desmobilizar parte desse ativo sem ficar com sua estrutura operacional modificada, utilizando o dinheiro como capital de giro.
3 - Factoring
Factoring ou faturização é o contrato mediante o qual um empresário (faturizado) cede a outro empresário (faturizador), em parte ou na totalidade, os