Dissertação Lei da Palmada (desenvolvimento)
É equivocada então a utilização da palmada, dos beliscões ou outras formas de castigos físicos não abusivos, para a correção de atitudes negativas do menor? A discussão é relevante. O que é plausível considerar é que atitudes de correção como as citadas acima não podem ser equivocadamente equiparadas a surras e maus-tratos exagerados mostrados nos noticiários que acabam por influenciar uma opinião generalizada dos fatos não sabendo assim levar a culpa aos verdadeiros culpados e ferindo os conceitos de Justiça, pois como já dizia o ditado popular que, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Contrapondo a nova Lei esta principalmente a esfera familiar, no qual, busca argumentar-se de que o Estado não deve intervir em assuntos privados como a educação das crianças e jovens. Também repudiam a pena prevista na Lei que além da perda do poder familiar, prevê de 1 a 4 anos de prisão. E abordando as conseqüências previstas na lei, o assunto volta novamente a tocar em um ponto que sugere questionamentos e que já fora citado, no qual a lei equivale não só para adultos que espanquem fortemente seus filhos, mas também aos que pratiquem os ‘’pequenos atos’’ os quais já foram exemplificados. Já em argumentos simpatizantes com a nova Lei, afirma-se que ela visa o reconhecimento e a garantia dos direitos da criança e do adolescente, tratando que os problemas das pessoas sejam resolvidos através de diálogos e não através de agressões físicas ou humilhações para que assim se crie uma cultura de não-violência e de paz.
De modo amplo é