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ATPS: DIREITO CIVIL VIII
Aluna: Thalyta de Moraes Ribeiro Ferreira
RA: 1111300841
Professor: Héverton Socorro
CAMPO GRANDE, 21 DE MARÇO DE 2013
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ETAPA 1
Aula-tema: Poder familiar.
Esta atividade é importante para que você compreenda os aspectos teóricos do Poder familiar à luz do Código Civil brasileiro. Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
PASSOS
Passo 1
Ler individualmente no PLT e na bibliografia complementar os tópicos relacionados ao Poder Familiar e aos seguintes subtemas:
a) Conceito.
b) Titularidade do poder familiar.
c) Conteúdo do poder familiar (quanto à pessoa dos filhos; quanto aos bens dos filhos).
d) Extinção (perda ou destituição) do poder familiar.
e) Suspensão do poder familiar.
Passo 2
Responder às questões propostas apontando, quando pertinente, à respectiva fundamentação legal:
1) Segundo a doutrina, qual o conceito de Poder Familiar e quais suas principais características?
Conceito: Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores. Os filhos adquirem direitos e bens, sem ser por via de sucessão dos pais. Há, pois, que defender e administrar esses direitos e bens; e para este fim, representá-los em juízo ou fora dele. Por isso, aos pais foi concedida ou atribuída uma função semi-pública, designada poder parental ou pátrio poder, que principia desde o nascimento do primeiro filho, e se traduz por uma série de direitos-deveres, isto é, direitos em face de terceiros e que são, em face dos filhos, deveres legais e morais.
O antigo Código Civil de 1916 utilizava a expressão "pátrio poder", já que o poder era exercido exclusivamente pelo pai. Hoje, temos que o poder familiar é dever conjunto dos pais.
Características: O poder parental faz parte do estado das pessoas e por isso não pode ser alienado nem