ATPS Direito Civil
ATPS – ETAPA 1
ATIVIDADE
Aula-tema: Poder Familiar
1 PASSO I: Poder Familiar
1.1 Conceito
Quando se trata do ‘Poder familiar’, referimo-nos ao antigo pátrio poder, ou, pátria potestas. Por ser exercido por ambos os pais, ou seja, são as relações jurídicas entre pais e filhos, assim, a expressão pátrio poder foi substituída por poder familiar, no Código Civil brasileiro de 2002.
Tamassia (2013) diz que:
Anteriormente, o poder sobre o filho era absoluto do pai, com imposições e decisões unilaterais, e não mãe. Atualmente, a sociedade onde a legislação prevê a igualdade entre os membros da família e, a autoridade dos pais, e não somente do pai, é reconhecida através de diálogo e explicações. São direitos e deveres que se ajustam para a satisfação de interesses de toda a família, buscando a convivência familiar sincera e pacífica. Não se trata de decidir qual a posição hierárquica que cada uma possui, mas de estabelecer limites aos filhos, bem como manter a disciplina educacional, e responsabilizar os pais, de suas obrigações, enquanto detentores deste poder. É uma relação de atribuições onde a finalidade é o bem do filho. O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres referentes aos pais com relação a seus filhos e respectivos bens, com a finalidade de protegê-los. É
2 o princípio de um múnus ou encargo, ou melhor, um encaminhamento sobre os filhos e seus bens, sempre no interesse daqueles cuja guarda lhe cabe, impondo uma determinada conduta. (p. 1).
Conforme Venosa (2004, p. 367), “O pátrio poder, poder familiar ou pátrio dever, nesse sentido tem em vista primordialmente a proteção dos filhos menores. A convivência de todos os membros do grupo familiar deve ser lastreada não em supremacia, mas em diálogo, compreensão e entendimento”.
Conforme Tamassia (2013, p. 2) são poderes conferidos aos pais: “Sempre com a finalidade de proteger a criança ou adolescente quanto aos perigos que possam vir a existir, bem