Dispõe sobre as Sociedades por Ações
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
Comentário: A entidade pode apresentar alguns de seus ativos e passivos, classificando em circulante e não circulante e alguns em ordem de liquidez quando o procedimento proporcionar informações confiáveis e relevantes.
Este artigo demonstra como são classificadas, registradas, agrupadas, facilitando o conhecimento das contas no balanço Patrimonial.
Ativo – Ativo Circulante e Não circulante;
Passivo – Passivo Circulante, Passivo Não Circulante e Patrimônio Líquido.
Disponível em: http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/312_CPC_26_R1_rev%2003.pdf
Acessado em: 20/11/2014 ás 19h45min.
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
Ativo:
Ativo Circulante: serão classificados no ativo circulante quando satisfizerem os seguintes critérios: espera-se que seja realizado; quando tem o propósito de ser negociado; realizado até 12 meses após a data do balanço; quando é caixa ou equivalente à caixa. Exemplo: Caixa, banco movimento, duplicatas a receber, estoque.
Ativo não circulante: inclui-se ativos tangíveis e intangíveis ativos de natureza a longo prazo.
Exemplo: ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizados e intangíveis.
Passivo:
Passivo circulante: serão classificados no passivo circulante quando satisfizerem os seguintes critérios: espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade; mantém-se para a finalidade de ser negociado; tem que ser liquidado até 12 meses após a data do balanço; a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos 12 meses após a data do balanço. Exemplo: Realizável a curto prazo. Passivo não circulante: classifica-se como passivo não circulante quando o credor