Sistema Financeiro Nacional
BCB - Banco Central do Brasil
BNH - Banco Nacional da Habitação
CMN - Conselho Monetário Nacional
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
ORTN – Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional
SA – Sociedade por Ações
SBPE - Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo
SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito
UPC - Unidade Padrão de Capital
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
- Leis de Reordenamento
1) Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 (Lei da Correção Monetária), autoriza a emissão de Obrigações do Tesouro Nacional, altera a legislação do imposto sobre a renda, e dá outras providências.
Instituiu normas para a indexação de débitos fiscais, criou títulos públicos federais com cláusula de correção monetária (ORTN), destinados a antecipar receitas, cobrir déficit público e promover investimentos. Esta foi à solução buscada para o problema da limitação da taxa de juros em 12% ao ano, imposta pela Lei da Usura, ao lado da persistência de inflação anual acima desse patamar, o que limitava a capacidade do poder público financiar-se mediante a emissão de títulos próprios, restando-lhe apenas a emissão primária de moeda.
2) Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 (Lei do Plano Nacional da Habitação), que instituiu a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, criou o Banco Nacional da Habitação (BNH) e institucionalizou o Sistema Financeiro da Habitação, criou as Sociedades de Crédito Imobiliário e as Letras Imobiliárias. O BNH tornou-se o órgão gestor do Sistema Brasileiro de Habitação (também denominado Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE), destinado a fomentar a construção de casas populares e obras de saneamento e infraestrutura urbana, com moeda própria Unidade Padrão de Capital (UPC) e seus próprios instrumentos de captação de recursos: