Dispositivo
Sistemas oricessuais de mateiz liberal/extremamente autorutario (contrapoe estes sistemas)
Visa dar resposta a seguinte oergunta: em q factos pode apoiar-se a decisao final a proferir pelo huiz?
Pode o juiz apoiar-se em factos Primcipais que foram nao apenas alegados oelas partes, mas q vem a ser adquiridos para o processo de alguma outra forma, ou so pode basear a sua decisao atraves dos factos trazidos pelas partes?
Primcipio funciona como um limite aos poderes de cognicao do tribunal.
Primcipio contrapoe-se ao principio ? (juiz n tem limites ao poder de conhecimento)
Principio tem muitos patamares de incidencia.
Primcipio relacionado com factos (dar mim facta) nunca com direito (iura novit curia)
Factos - eventos da realidade;
No dispositivo, sao eventos da realidade q podem ter relevancia para o direito.
Factos principais/ factos instrumentais
Pelo disposirivo sao aoenas atingidos (juiz apenas pode fundar a sua decisao) factos principais desde que alegados eplas partes.
Nem semore e oossivek fazer a prova directa de factos primcipais (faz prova de factos instrumenrais atraves do qual consigo fazer a prova do facto principal). É instrumental do principaal pq permite atraves dele , dar-se Como provado um facto principal.
Presuncoes provam indicios dos quais eu retiro o facto principal.
Factos instrumentais n oermitem preencher um tipo legal do qual se retira uma consequencia.
Prova de factos principais pode ser feita directa iu indirectamente. Juiz n esta vinculado na prova do facto instrumental.
Juiz so pode considerar factos instrumentais na sua decisao desde q o facto principal tenha sido alegado pela parte (independentemente dos instrumentais serem alegados pelas partes ou nao).