Violência de gênero e lei Maria da Penha A violência é um comportamento deliberado e consciente, que pode provocar lesões corporais ou mentais à vítima. O termo vem do latim “violentĭa” e está vinculado à ação que é executada com força ou brutalidade, e que se realiza contra a vontade do outro. A violência domestica é considerada uma das mais cruéis e perversas, pois acontece no lar, em um ambiente caracterizado como acolhedor. A violência doméstica contra a mulher se mantém, até hoje, como uma sombra em nossa sociedade. A violência de gênero é exercida de um sexo sobre o sexo oposto. Em geral, o conceito refere-se à violência contra a mulher, sendo que o sujeito passivo é uma pessoa do género feminino. Neste sentido, também se aplicam as noções de violência machista, violência no seio do casal e violência doméstica. Os casos de violência familiar ou de violência no lar raramente são denunciados por uma questão de vergonha ou por receio, relacionando-se à condição de subordinação da mulher na sociedade, que implícita casos de agressões físicas, sexuais, psicológicas, morais e econômicas (patrimoniais), perpetrados em desfavor de mulheres, revelando a incontestável desigualdade de poder entre homens e mulheres, sobretudo nas relações domésticas. O efeito da violência doméstica e familiar contra a mulher é, sem dúvida, devastador para sua autoestima, sem falar no medo vivenciado cotidianamente, sendo esse um temor aterrorizante causador de insegurança, agravados pelo fato das vítimas nunca saberem a razão capaz de desencadear nova fúria dos agressores e na vergonha que passam diante de familiares, vizinhos, amigos e conhecidos. Essa situação provoca ansiedade, depressão, dores crônicas, dentre outras moléstias. Face aos problemas históricos de violência contra a mulher, certas legislações contemplam uma discriminação positiva relativamente à mulher ao protegê-la em relação ao homem. Há inclusive casos em que a violência da