Discriminãção Racial no Brasil
Os artigos constitucionais que velam sobre o assunto são:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; e a
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Além da nossa constituição federal a Declaração Universal dos Direitos Humanos declara no seguinte artigo a sua reprovação ao ato de racismo:
Artigo VII: Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Portanto é sabido que a discriminação de pessoas por causa de sua origem étnica seja ela qual for é injustificável em todas