Discriminação
A França decidiu expulsar ciganos de nacionalidade romena, ou seja, cidadãos comunitários, a pretexto de ocuparem acampamentos ilegais. A decisão terá sido motivada por taxas de criminalidade elevadas que lhes são atribuídas. A Comissária Europeia para a Justiça criticou duramente tal política, identificando-a como uma deportação étnica, que julgara banida da Europa desde a II Guerra Mundial.
A comissária Viviane Reding não privilegiou argumentos jurídicos, fossem de direito francês, comunitário ou internacional. Recorreu ao discurso político e a um registo emocional, evocando um dos períodos mais sombrios da nossa história recente. Todavia, o que está em causa é a violação da essencial e igual dignidade da pessoa humana, da qual decorre a proibição da discriminação por razões étnicas.
O governo francês invocou critérios abstractos, garantindo que a política de repatriação vale para todos, seja qual for a sua raça. A medida não seria dirigida contra ciganos, só os atingindo, ocasionalmente, por serem os ocupantes preferenciais dos acampamentos. Porém, já veio a público uma ‘inconveniente’ circular que, de forma expressa, atribuiu prioridade aos ciganos.
A Constituição portuguesa afirma, no artigo 1º, a essencial dignidade da pessoa humana e proíbe, no artigo 13º, a discriminação racial ou étnica (inspirando-se no artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos do Homem). O Código Penal tipifica um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual, punível com penas máximas de cinco ou oito anos de prisão, conforme a gravidade das condutas previstas.
A essência da discriminação racial ou étnica – o que a torna um crime grave e não apenas uma violação da igualdade – é o tratamento da pessoa em função de factores genéticos que ela não controla.
Numa perspectiva racista, a conduta e o merecimento individuais são desvalorizados. A