Discriminação
No dicionário Aurélio, a definição de preconceito é idéia preconcebida. Na segunda acepção é suspeita, intolerância, aversão a outras raças, credos, religiões.
Já discriminação é ato ou efeito de discriminar. Tratamento preconceituoso dado a certas categorias sociais, raciais, etc. Analisando, então, podemos deduzir que o preconceito pode permanecer só no aspecto interno. Sem que tenha uma correspondência na prática. Pode não se materializar nas ações.
A discriminação decorre do preconceito, fazendo com que determinados segmentos, grupos ou atividades sejam excluídos ou estigmatizados.
Uma forma corriqueira de discriminação é aquela referente ao nível social, à raça, religião, opção sexual.
A convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, exceto aquelas fundadas nas qualificações exigidas.
A Constituição Federal iguala homens e mulheres em direitos e deveres, proíbe diferença de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A legislação procura respaldar o trabalhador, evitando restrições no acesso ao trabalho, que não sejam as naturais decorrentes de melhor ou maior qualificação para a função. Em função disto existem políticas de inserção, através de ações afirmativas para portadores de necessidades especiais, para negros, índios, visando à inserção e conseqüente redução da exclusão.
O resultado de uma pesquisa realizada pelo Grupo Catho, realizada em 2005 chamou minha atenção. Segundo a pesquisa feita com executivos, estes confirmaram que existe discriminação com relação à admissão de obesos, o que afeta, inclusive, os salários.
Além da qualificação normal para o exercício de determinada função, que hoje exige muito mais do que era exigido há uma década, para a mesma função (nível de