Dirieto penal
TEMA 3: MODELO GARANTISTA DE DIREITO PENAL. PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL.
PLANO DE AULA
3ª AULA: O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL OU DA LEGALIDADE DOS DELITOS E DAS PENAS.
PREVISÃO: 25 DE MARÇO DE 2013 – 21h10/22h50
BIBLIOGRAFIA BÁSICA: JACOB, Unidade II, Cap. I, p. 39 a 44. BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro, p. 65 a 83. PRADO, Luiz Regis, Curso, p. 132 a 136.
TEXTO DE APOIO: DESDOBRAMENTOS DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (ANEXO).
-------------------------------------------------
OBJETIVO: explicado o mandato de garantia da lei penal incriminadora, enunciar o princípio da reserva legal e identificar seus atuais desdobramentos no direito penal do Estado Democrático de Direito. ROTEIRO DE AULA EXPOSITIVA. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL MODELO GARANTISTA DO DIREITO PENAL 1. Sistema normativo cuja função é assegurar o exercício do poder punitivo do Estado nos limites da lei. 2. Exigências: as proibições devem ser de todos conhecidas e devem ser delimitadas. 3. A Lei como instrumento legítimo, geral e público. MANDATO DE GARANTIA DA LEI PENAL. RESERVA LEGAL E TIPICIDADE FEUERBACH (RESERVA LEGAL): Não há crime nem pena sem lei anterior (Nullum crimen, nulla pœna sine prævia lege). BELING (TIPICIDADE): Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Artigo 5º, inciso XXXIX. Artigo 1º do Código Penal. DESDOBRAMENTOS. a) anterior (proibição da retroatividade) b) escrita (proibição do costume) c) estrita (proibição da analogia e de regras jurídicas de outra natureza) d) certa (proibição de incriminações vagas ou indeterminadas). Taxatividade. As denominadas “cláusulas gerais do tipo”.
TEXTO DE APOIO: DESDOBRAMENTOS DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL FONTE: LUISI, Luiz: Os princípios constitucionais penais, 2ª Ed., PA:2003, Sérgio Antonio Fabris Editor. 1º.- O postulado da Reserva Legal