leis ordinárias conflitando com administraão indireta
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MATRIZ 1ÁREA DO DIREITO
Direito penal – cumprimento da pena
TEMA DELIMITADO
Conflitos entre leis ordinária e os princípios da administração pública.
QUADRO DE QUESTÕES E A QUESTÃO SÍNTESE (PROBLEMA)
O direito penal plica o jus puniendi ao apenado com embasamentos jurídicos alicerçados no código penal, para o cumprimento da pena, mas esse cumprimento de pena estaria sendo executada de maneira digna para o detento? OU estaria eivada de vícius e precariedades na administração indireta?
CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA
Com o crescimento da população carcerária, as penas restritivas de direito e privativa de liberdade, não visam a ressocialização da população carcerária.
Deixando assim á administração indireta do setor público travada por não suportar a alta demanda de prisioneiros e a defasagem de infraestrutura para a ressocialização do apena.
JUSTIFICATIVA
A ressocialização do preso hoje podemos dizer que, se torna se impossível, pela falta de estrutura para comportar tamanha demanda de presos.
O judiciário embasado na lei código penal atribui a pena para o condenado, mas o mesmo judiciário que mandou prender não faz juízo de valor se o preso terá ou não condições de, cumprir a pena de maneira digna para a sua ressocialização.
E tudo isso fica para a administração indireta resolver as carceragem, os presídios etc. Administração esta que está deteriorada sucateadas sem nenhuma condição de uso ,infligindo os pilares da administração pública que são os princípios da ,legalidade, impessoalidade moralidade, publicidade , eficiência.
ARTIGOS E PRINCÍPIOS RELACIONADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 38 - Direitos do preso
O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda liberdade impondo se a, todas as autoridades a