Diretrizes
A Lei de Diretrizes Orçamentárias define as metas e prioridades governamentais. Antecede a Lei Orçamentária Anual, seu projeto deve ser encaminhado ao Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano, ou seja oito meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração do Orçamento (Lei Orçamentária Anual), dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
Na lição de Carlos Valder do Nascimento:
De modo geral, compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias traçar orientações no sentido de alcançar o equilíbrio entre receitas e despesas e fixar critérios de limitação de empenho, de normas pertinentes ao controle de custos de programas de financiamento, bem como requisitos para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas. (NASCIMENTO, 2001, p. 125)
De acordo com SLAIB (2004) a LDO foi a grande inovação trazida pela Constituição Federal de 1988, pois, no anterior regime constitucional cabia exclusivamente ao chefe do executivo a aprovação das diretrizes propostas pelo órgão central de planejamento, que após o deferimento já iniciava, conjuntamente com os demais órgãos, a elaboração da lei orçamentária, contudo a partir da promulgação da nova carta política as diretrizes orçamentárias passaram a ser analisadas obrigatoriamente pelo Poder Legislativo.
Após a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, passaram a integrar a LDO: equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e formas de limitação de empenho, além de direcionar formas de limites de gastos com pessoal, limites de dívidas, e outros riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas, e ainda a inclusão de anexos de metas e riscos fiscais para municípios com população acima de 50 mil habitantes.
É necessário, portanto, esclarecer os critérios e formas estabelecidos