conselho municpal da criança e adolescente
A Constituição Federal de 1988 consagrou ampla autonomia política, financeira e legal aos municípios, bem como garante vários instrumentos de participação e controle popular.
A participação na vida pública acontece no município, é nele que novas ideias, concepções e tomada de consciência de problemas acontece. O político brasileiro cunhou, com muita sabedoria a frase: “Ninguém vive na União, ninguém vive no Estado, todos vivem no Município.”
Nessa ordem de ideias, é de suma importância o fortalecimento dos Conselhos Municipais – espaços de participação popular garantidos por lei e que permitem direcionar a acompanhar as políticas públicas.
O Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente, possui como competências as seguintes atribuições:
I – formular a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, assim como avaliando e controlando seus resultados;
II – zelar pela execução da política municipal, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizem;
III – deliberar sobre os recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
IV – opinar na formulação das políticas sociais básicas, estabelecendo as prioridades a serem incluídas no planejamento da Administração Municipal, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;
V – opinar sobre os critérios, formas e meios de fiscalização das iniciativas que envolvam crianças e adolescentes e que possam afetar seus direitos;
VI – registrar entidades não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham programas de:
a) orientação e apoio sócio-familiar;
b) apoio sócio-educativo em meio aberto;
c) colocação sócio-familiar;
d)