Diretrizes Curriculares Nacionais Para A Educa O Ambiental
Curso de Licenciatura em Pedagogia
7º Semestre
Resumo:
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental
Acadêmicas: Carina Rocha V. Marques RA: 3900604699 Janaina Marques da Silva RA: 3932062523
Políticas Educacionais
Profª Ana Maria Rocha
Campo Grande – MS, 27 de Março de 2015
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental A Educação Ambiental envolve o entendimento de uma educação cidadã, responsável, crítica, participativa, em que cada sujeito aprende com conhecimentos científicos e com o reconhecimento dos saberes tradicionais, possibilitando a tomada de decisões transformadoras, a partir do meio ambiente natural ou construído no qual as pessoas se integram. A Educação Ambiental avança na construção de uma cidadania responsável voltada para culturas de sustentabilidade socioambiental.
Destaca-se, ainda, o momento singular da realização do Rio+20, “Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável”, contexto em que essas Diretrizes Curriculares para a Educação Ambiental estão sendo elaboradas.
Evidencia, ainda, o importante papel dos movimentos sociais em provocar a aproximação da comunidade com as questões socioambientais. Estabelece para a implantação das Diretrizes um quadro com o contexto atual da Educação Ambiental, seguido de abordagem da Educação Ambiental na Educação Básica e na Superior e na organização curricular, enfatizando-se o papel dos sistemas de ensino e o regime de colaboração na implantação dessas Diretrizes. A formulação de Diretrizes Nacionais constitui atribuição federal, exercida pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – e da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, que o instituiu.
No que diz respeito diretamente à Educação Ambiental, a Constituição Federal determina explicitamente que o Poder Público tem a incumbência de