Diretos Humanos
Prof. Luiz Roberto Carboni Souza
I - INTRODUÇÃO
O grande desafio do direito internacional na atualidade é ser universal na diversidade! Prof. Luiz Roberto Carboni Souza.
Preposição dos Relativistas
São os direitos humanos universais?
É possível empiricamente observar divergências nos
Comportariam apenas um ocidental ou ocidentalizado?
discurso
A linguagem dos direitos humanos não é totalitária, ao exigir um padrão de comportamento que ignoram o multiculturalismo e a diferença dos povos?
A discussão sobre a universalização dos
Direitos Humanos restou superada com:
a
Declaração Universal
Humanos de 1948;
dos
Conferência
Mundial sobre Humanos de Viena, de 1993.
Roteiro de Aula – Este material não poderá ser usado como consulta em avaliações e PRA.
Direitos
Direitos
julgamentos morais entre as mais diversas sociedades, devido às diferenças culturais, políticas e sociais; Tal divergências não possuem sentido ou validade
fora do seu contexto social ou particular.
Que não há julgamentos morais justificáveis fora do
contextos culturais específicos.
Declaração Universal dos Direitos
Humanos 1948
“Representa a manifestação da única prova através da qual um sistema de valores pode ser considerado humanamente fundado e, portanto, reconhecido: e essa prova é o consenso real da sua validade.” “Pela primeira vez, um sistema de princípios fundamentais da conduta humana foi livre e expressamente aceito, através de seus respectivos governos, pela maioria dos homens que vive na Terra (...) Somente depois da
Declaração Universal é que podemos ter a certeza histórica de que a humanidade – toda a humanidade
– partilha de alguns valores comuns.”
Noberto Bobbio
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Direitos Humanos
Prof. Luiz Roberto Carboni Souza
Conferência Mundial sobre Direitos
Humanos de Viena, de 1993
“Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis interdependentes e