Projeto Pesquisa Saude
Diante da realidade social, mostra-se relevante a investigação sobre o direito à saúde no contexto dos direitos fundamentais. A CF (Constituição Federal) elegeu como direito fundamental primordial a dignidade da pessoa humana o direito a saúde elencado no artigo 6º da CF, e foi disposta como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, conforme o seu artigo 196.
O direito a saúde é considerado um direito subjetivo publico prestacional “[...] os direitos sociais disciplinam situações subjetivas pessoais ou grupais de caráter concreto [...]”1, onde o Estado garante no Código Pátrio prestar os serviços de saúde, através do SUS (Sistema Único de Saúde) e atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. De certa forma o Estado garante através de políticas públicas na área da saúde, prevendo em seu orçamento, investimentos diretos na saúde, como reforma e construção de hospitais, reformas nos PSF (Programa Saúde na Família), distribuição gratuito de medicamentos, campanhas de vacinação, publicidade informativa entre outros. Apesar do esforço estatal em garantir saúde a toda população, percebemos que não é suficiente para atender toda a demanda da sociedade que se encontra nos dias presentes cada vez mais necessitadas dessas garantias tanto individuais, quanto coletivas, pactuadas pelo Estado brasileiro. A Constituição resguarda a cura e a prevenção de doenças, que asseguram a integridade física e psíquica do ser humano como fonte direta o fundamento da dignidade da pessoa humana. José Cretella Júnior, na obra "Comentários à Constituição de 1988", vol. III, pág. 4331, citando Zanobini:
"nenhum bem da vida apresenta tão claramente unidos o interesse