Diretos humanos
1 - Explique o pós-positivismo e a teoria dos direitos fundamentais.
O pós-positivismo surgiu após o desencantamento sobre a teoria de Kelsen, onde dizia se a norma não fosse válida, deveria ser cumprida, independentemente de ser justa ou injusta. Com isso surge o pós-positivismo no qual insere na ciência jurídica os valores éticos para a proteção da dignidade humana. O pós-positivismo caracteriza justamente por aceitar que os princípios constitucionais devem ser tratados como verdadeiras normas jurídicas, deve se tratar todos os seres humanos com igual consideração, respeito e dignidade. Com isso o jurista Robert Alexy disse que o direito deve se ter um pretensão de coração onde se manifesta através dos direitos fundamentais; nenhum ato será conforme ao direito se for incompatível com os direitos fundamentais. Com isso não se abre mão do normativismo, a norma continua sendo o principal objeto de estudo do jurista, conforme defendia Kelsen. No entanto, a norma, para o operador do direito, deixa de ser neutra, passando a conter uma forte ideologia, de modo que princípios como o da dignidade humana, da igualdade , da solidariedade, da autonomia da vontade, da legalidade, da democracia, seriam tão vinculante como qualquer outra norma.
2 - Cite as premissas da Teoria dos Direitos Fundamentais.
-Critica ao legalismo e ao formalismo jurídico;
-Defesa da positivação constitucional dos valores éticos;
-Crença na forca normativa da Constituição, inclusive nos seus princípios, ainda que potencialmente contraditórios;
-Compromisso com os valores constitucionais, especialmente com a dignidade humana. 3 - Comente por que e importante caracterizar um determinado direito como fundamental.
A importância em tal assunto é que os direitos fundamentais se destacam por terem proteção e efetivação judicial e por terem conteúdo normativo. Os direitos fundamentais possuem; aplicação imediata, cláusulas pétreas e hierarquia constitucional. Os