Diretorio
Coordenação Pedagógica OAB
CURSO EXTENSIVO SEMANAL – OAB 2012.3
DISCIPLINA
ÉTICA
AULA
01
EMENTA DA AULA
1. Atividade de Advocacia
2. Mandato
GUIA DE ESTUDO
Lei 8.906/94
3 diplomas:
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EAOAB – Estatuto da Advocacia – 80 artigos
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CED – Código de Ética Disciplinar – 60 artigos
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RGEAOAB - Regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem Geral da OAB –
170 artigos
1. Atividade de Advocacia
Artigo 1º do Estatuto da Advocacia - Atos privativos de advogado
I – Só quem é advogado pode realizar a postulação em órgão do poder judiciário ( Capacidade postulatória). Exceções – poderá o autor postular no judiciário sem advogado quando existir uma lei especifica que o dispense.
Exemplos de leis que dispensam o advogado:
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Artigo 791, CLT – “Jus Postulandi” - o empregador e o empregado podem atuar na justiça do trabalho sem advogado. Essa exceção sofreu uma modificação, uma vez que a súmula
425 do TST a modificou, dizendo que tal exceção se aplica na vara do trabalho e no TRT, mas não se aplica no TST ( nem ações originarias nem os recursos).
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Lei 9099/95 – Juizado Especial Cível
Exceção: Causas de 0 a 20 salários mínimos o advogado é facultativo.
Causas de 20 a 40 salários mínimos o advogado é obrigatório.
No colégio recursal, independente do valor da causa, o advogado é obrigatório.
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Obs: No JECRIM não existe exceção, é necessária a presença do advogado.
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Lei 10.259/2001 – Juizado Especial Federal
EXAME DE ORDEM
Complexo Educacional Damásio de Jesus
EXAME DE ORDEM 2012.3
Coordenação Pedagógica OAB
O Artigo 10º permite que as ações no JEF poderão ser propostas por advogados ou por qualquer pessoa.
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Lei 8906/94 – Estatuto da Advocacia
Artigo 1º, § 3º, Estatuto da OAB – O habeas corpus pode ser proposto por qualquer pessoa. CUIDADO: Habeas DATA, Mandado de Segurança, Revisão Criminal e Ação popular precisam de advogado.
II – Consultoria, Assessoria e