Diretório Academico
CENTRO ACADÊMICO DE CIENCIA E TECNOLOGIA CACTEC
ESTATUTO
Capítulo I - Da Natureza e Constituição
Artigo 1° - O Centro Acadêmico CIÊNCIA E TECNOLOGIA, CACTEC, expressão máxima da vontade majoritária dos estudantes de CIENCIA E TECNOLOGIA, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, entidade representativa, constituída, organizada e livremente eleita pelos estudantes do nível de graduação do referido curso.
Parágrafo Único - O CACTEC não fará distinção de raça ou cor, classe social, credo, religião, sexo, concepção política, filosófica ou ideológica.
Artigo 2° - O CACTEC é constituído por todos os estudantes do curso de graduação de CIÊNCIA E TECNOLOGIA da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Artigo 3° - O CACTEC tem sua sede representativa da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Capítulo II - Do Seu Objetivo
Artigo 4° - Representa, defende e congrega os estudantes de CIÊNCIA E TECNOLOGIA em reuniões, encontros e manifestações, quando e onde estiverem colocados os interesses (direitos e deveres), coletivos ou individuais respeitando as resoluções congressuais dos fóruns estudantis. Parágrafo Único - O CACTEC deverá manter uma estrutura que assegure o atendimento às questões que integram a categoria.
Artigo 5° - Planeja, coordena programa e realiza eventos do interesse do conjunto dos estudantes de CIÊNCIA E TECNOLOGIA e desses com relação à Comunidade Universitária.
Capítulo III - Da Gestão
Artigo 6° - É gerido e administrado por uma Diretoria e Assembleia Geral sendo a última com poder de decisão superior à primeira. Conta ainda com um Conselho Fiscal para fiscalizar as atividades desenvolvidas pela diretoria do CACTEC.
Capítulo IV - Da Diretoria
Artigo 7° - A Diretoria do CACTEC, órgão coordenador e executor do Centro Acadêmico, compõe-se de:
a) Diretoria Geral;
b) Coordenação de Finanças;
c) Coordenação de Cultura
d) Coordenação