modelo de estatuto diretorio academico
DIRETÓRIO ACADEMICO EDUCADOR
PAULO FREIRE
- CAPÍTULO I - Da Denominação, sede e fins –
Art. 1- O DIRETÓRIO ACADEMICO EDUCADOR PAULO FREIRE DAEPF, também designado pela expressão, DIRETÓRIO, fundado em 27 de agosto de 2007, é uma associação, sem fins lucrativos, sem vinculação político partidária, independente e livre de outra pessoa, física, jurídica, civil, militar, religiosa, fundacional ou qualquer outra que seja a sua constituição, forma e regime jurídico, que terá duração por tempo indeterminado, com abrangência em todo o território nacional, com sede e foro, na Av. José Pio de Oliveira, n.º 10 – Bairro Cidade Industrial, nesta cidade e comarca de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, CEP: 37.950-000.
Parágrafo Único – O Diretório, è pessoa jurídica definida e goza de autonomia administrativa, financeira e disciplinar;
Art. 2 – O Diretório tem por finalidades:
I – Representar os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação mantidos pela União de Escolas Superiores Paraíso Ltda.,
II – Lutar pela elevação do nível de ensino e aperfeiçoamento da formação em grau superior, dando incentivo ao desenvolvimento cultural e cientifico aos alunos;
III – Representar e difundir os interesses e direitos do corpo discente, no limite de suas atribuições;
IV – Contribuir para o aprimoramento e defesa dos princípios democráticos e justiça social, contidos na Constituição Federal do Brasil,
V – Manter contato com entidades congêneres, nacionais e internacionais, com fins exclusivamente lícitos e educacionais;
VI – Lutar pela qualidade e acessibilidade ao ensino superior nos cursos mantidos pela União de Escolas Superiores Paraíso Ltda. - UNIESP
VII – Encaminhar as deliberações do movimento estudantil à Direção da União de Escolas Superiores Paraíso Ltda. – UNIESP;
VIII – Incentivar o estudo dos cursos por meio de conferências, palestras, grupos de estudos, seminários e outras atividades educacionais;
IX – Estimular