DIRETO EMPRESARIAL
Adimplemento da obrigação = pagamento.
Inadimplemento da obrigação = ausência de pagamento.
Mora = demora no pagamento ou no pagamento incompleto.
Purgação da Mora = pagamento total, seja do valor principal, correção monetária, juros e multa.
CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Obrigação de Dar (coisa certa ou incerta): tem por objeto a entrega ou restituir alguma coisa. Ex.: entregar a coisa comprada, restituir o imóvel alugado, etc. Dar coisa certa: nesta modalidade o devedor se obrigada a dar, entregar ou restituir coisa específica, certa, determinada. Exemplo: o carro marca X, placa tal, ano tal, chassis tal, etc; a mesa cinza cuja metragem é “x”, etc. Dar coisa incerta: nesta modalidade a coisa está especificada ao menos por seu gênero (o que é?) e quantidade (quanto é?), mas não por sua qualidade (como é?). Ex.: dar duas sacas de café, sem especificar sua qualidade (tipo A ou B) ou entregar um vestido, sem especificar modelo, cor.
Obrigação de Fazer ou de Não Fazer: a prestação depende de uma “atividade” do devedor, uma atividade de ordem física. Ex. levantar o muro. Obrigação de não fazer: tem por objeto uma prestação negativa, um comportamento omissivo do devedor, uma abstenção (distância) da obrigação. Ex.: não construir acima de determina altura ou não sublocar o bem, não revelar um segredo.
ATOS JURÍDICOS
CONCEITO: ATO JURÍDICO é todo acontecimento decorrente da atuação do homem que produz efeitos legais. O fato jurídico pode decorrer ou não da atuação do homem (ex.: “chover e provocar inundação e prejuízos” não depende da vontade do homem, mas é um evento da natureza), mas o ato jurídico sempre decorrerá da vontade humana. Ex de ato jurídico: comprar um carro, alugar uma casa, fazer uma doação, etc.
ATOS ILÍCITOS.
É o ato praticado pelo homem em desacordo com a ordem jurídica, violando um direito, causando dano a outrem, criando o dever de reparar tal prejuízo. A ocorrência de um ato ilícito, gera