direto empresarial
ATPS
Direito Empresarial
(Prof. Everton)
Campinas (SP)
2013
Introdução
Este documento tem por objetivo, apresentar o resultado das pesquisas, estudos e discussões; Dos exercícios propostos na primeira e segunda etapa das Atividades Práticas Supervisionadas em Direito Empresarial.
Etapa 1
Passo1
Profissionalmente: Pessoa dedicada a sua profissão que age em pura consciência de seu dever perante a sua atividade.
Atividade econômica: Troca de bens e serviços por um valor estabelecido. Existem quatro hipóteses de atividades econômicas: profissional intelectual, empresário rural e cooperativas
Atividade organizada: Atividade que conjuga capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia, voltada ao lucro.
Passo 2
Sob o título de empresário, estão aqueles que praticam profissionalmente atividade negocial, como a pessoa de direito constituída para exercer a atividade.
No ART 982 do código civil diz que a sociedade empresária, conceituando-a como aquela que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário.
Quem desempenha profissão intelectual não é considerado empresário.
Um empresário é definido pela união dos elementos: capacidade jurídica; ausência de impedimento legal para o exercício da empresa; efetivo profissional da empresa; regime jurídico peculiar regulador da insolvência; registro.
De acordo com o art. 972 do Código civil, não poderão exercer a função de empresário profissional da empresa em razões de ordem pública decorrentes das funções que exercem. A pessoa para ser considerado empresário deve exercer a atividade profissionalmente; em nome próprio e com o intuito de lucro.
A profissão de empresário não implica em exclusividade.
Empresário é a pessoa que torna a iniciativa de organizar uma atividade econômica de