Direto empresarial
A sociedade empresarial é caracterizada pela junção de pessoas para exercer uma atividade econômica, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas. Ela tem por objetivo o exercício da atividade própria de empresário, que estão sujeitas ao registro na Junta Comercial e cada tipo de sociedade tem sua responsabilização no campo jurídico. Em relação às responsabilidades dos sócios em cada sociedade sobre as obrigações assumidas pela empresa existem similares entre os tipos de sociedades. Na sociedade coletiva, que conta somente com a participação de pessoas físicas, responderão ilimitadamente e solidariamente por qualquer obrigação social da empresa, assim é nas sociedades em comandita social e na sociedade em comandita por ações, onde os chamados comanditados também respondem ilimidata e solidariamente as obrigações. Na sociedade coletiva, se a empresa não há condições de arcar com a garantia do pagamento da dívida com o capital e seus bens, haverá a desconsideração da pessoa jurídica e o responsabilizando os sócios o qual responderam com seus bens para a garantia da referida dívida (penhora de bens próprios). O texto referido cita o exemplo dos furtos em estacionamentos privados, o qual a entidade deverá arcar com os danos ao patrimônio da pessoa física, da mesma forma em casos trabalhistas de inadimplência (pagamentos salariais e previdenciários) da referida empresa com seus funcionários.
Referências Bibliográficas
Material didático
Dados da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Processo Civil (CPC)
Direto Empresarial
A sociedade empresarial é caracterizada pela junção de pessoas para exercer uma atividade econômica, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas. Ela tem por objetivo o exercício da atividade própria de empresário, que estão sujeitas ao registro na Junta Comercial e cada tipo de sociedade tem sua responsabilização no campo jurídico.