Busca de Créditos Via Judicial
BUSCA DE CRÉDITOS VIA JUDICIAL
O sistema jurídico brasileiro classicamente permite a busca de créditos por três formas: Execução, Ação Monitória e Ação de Cobrança.
Diferentes em agilidade e resultado, as formas mais eficazes de perseguição do crédito são aquelas realizadas no menor período de tempo após o vencimento da obrigação.
Importante para o tema é conhecer quais são os documentos que a lei confere a qualidade de Títulos Executivos.
Para os fins desde pequeno guia elencamos os documentos abaixo descritos, para informações sobre outros títulos averiguar o art. 585 do Código de Processo Civil:
• Letra de Câmbio;
• Nota Promissória;
• Duplicata;
• Debênture;
• Cheque;
• Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
• Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; (Contratos Particulares em Geral, desde que certos, líquidos e exigíveis);
• Contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida
Quaisquer documentos não descritos expressamente como Títulos Executivos não poderão ser perseguidos via Execução, apenas por Ação Monitória ou de Cobrança.
Abaixo passamos a descrever cada uma das vias judiciais à disposição:
1. Ação de Execução
Quando houver um título extrajudicial líquido (com valor definido), certo (indicando as partes, datas, locais de forma correta) e exigível (vencido e não quitado), poderá ser promovida a execução direta do título.
O processo de execução, por estar baseado em um título executivo, é mais célere, iniciando com a citação do executado (devedor) e, no mesmo ato, penhorando os bens que forem localizados, ou seja, não é necessário discutir a dívida, apenas demonstrar que o título é líquido, certo e exigível para expropriar bens do devedor.
2. Ação Monitória
A Ação Monitória é também fundada na prova escrita, em documentos, porém, será utilizada se este documento não for considerado um