biologia
CONCEITOS ACERCA DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
Isadora Albuquerque - 56437
I) Indenizações - visam ressarcir um gasto do servidor. Não incorporam o vencimento ou o provento dos servidores. Então, o servidor que recebe por subsídio pode ser indenizado. Subdividem-se em Ajuda de custo, Diárias, Indenização de Transporte e Auxílio Moradia.
a) Diárias - São indenizações que visam a compensar gastos com o deslocamento transitório do servidor. As diárias destinam-se a compensar as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, quando o servidor afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
Não caberá o pagamento de diárias: em caso de deslocamento permanente; em caso de deslocamento dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes ou em caso de deslocamento em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, salvo se houver pernoite fora da sede.
O servidor que receber diárias e não se afastar da sede fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Se o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 05 (cinco) dias.
b) Ajuda de Custo - Visa compensar despesas do servidor com a mudança de domicílio em caráter permanente. Segundo o STJ, ajuda de custo não se refere a caso de remoção a pedido em razão de concurso de remoção. Só há ajuda de custo se a remoção for obrigatória, imposta pelo Poder Público no interesse da Administração. A remoção a pedido em razão de concurso de remoção não legitima o pagamento da indenização.
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