Direto empresarial

1202 palavras 5 páginas
Principais mudanças que aconteceram em relação ao Direito Comercial e o Direito de Empresa e a figura do empresário

O Novo Código Civil Brasileiro promulgado em 10 de janeiro de 2002 entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003 e revogou não só o Código Civil de 1916, como também a Parte Geral do Código Comercial, trazendo, neste aspecto, inúmeras alterações no ordenamento jurídico nacional, dentre as quais destaca-se o tema societário, com criação de novas regras para as sociedades em geral, à exceção das sociedades por ações, as S/A, que mantêm a mesma legislação (Lei nº 6.404/76 e posteriores alterações).
Dessa forma, abordaremos as principais alterações a que estão sujeitas, a partir de 11 de janeiro de 2003, as sociedades até então conhecidas por sociedade civil e a sociedade por quotas de responsabilidade limitada. De fato, foram substanciais as mudanças introduzidas, conforme nos revela o exame do Livro II, da Parte Geral do Novo Código, denominado “Do Direito de Empresa”. Mudanças concernentes à sua natureza jurídica, denominação, gerência, formação e etc. que, se não conhecidas, poderão trazer surpresas ao empresário desavisado.
As críticas que juristas e advogados vêm apresentando a esse novo diploma e às quais nos filiamos - compreendem, principalmente, o fato de seu texto ser confuso e prolixo. E, em que pese a modernização da linguagem que nossa “velha” lei comercial recebeu, o novo código deixou de lado toda a produção jurídica de mais de 80 anos de doutrina e jurisprudência atinente aos tipos societários até então em vigor.
O Empresário diante da lei, o Código Civil, menciona que antes de iniciar sua atividade, deverá como obrigatoriedade fazer sua inscrição nas Juntas Comerciais.
São deveres do empresário, nos termos do artigo 967 do Código Civil e legislação em vigor (2002):

Inscrever-se no Registro Público das Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, antes do início de sua atividade;
Seguir um sistema de contabilidade com base

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