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PODER CONSTITUINTE
1- O poder constituinte se manifesta no Distrito Federal e nos municípios? Fundamente. Se os estados possui
Resposta: o poder constituinte so se manifesta no DF , o DF e os municípios so existe uma única semelhança ambos são regidos por leis orgânicas.
2- “O poder constituinte originário é a forma de todas as formas. Em tese, pode pôr o que quiser na sua obra: a constituição federal. Daí Genaro Carrió tê-lo comparado a um ‘deus’ para ressaltar a sua onipotência” (Uadi Lammêgo Bulos). Disserte sobre este ‘deus’.
Resposta; o poder constitucional originário pode tudo, a criação de uma constituição é livre. Não existe lei acima da constituição.
3- Disserte acerca das limitações do poder constituinte derivado.
4- Se divide em dois: revisor e reformador;
5- O poder PCD se divide em em revisor e reformador ambos possui três limitações e o revisor possui tmb uma limitação temporal, exclusiva a este. As limitações comuns são:
A- circunstancial ; em determina circunstâncias ( intervenção federal, estado de sitio, estado de defesa) não se pode modificar a constituição. São situações graves e excepcionais que não permitiriam uma descursão inxenta acerca do tema constitucional a ser modificado.
B- Formal: a própria constituição estabelece a forma, o modo, os requisitos, os procedimentos, para serem alteradas. Portanto, a alteração não é livre, deve-se seguir os procedimentos previstos na própria constituição.
C- Material: há determinadas matérias, temas, conteúdos, matérias etc que não podem ser modificadas, sã as chamadas de clausulas petrias. São assuntos que a constituição federal reputam da maior importância e qe por isso mesmo não permitiu que fosse modificadas.
A limitação temporal, conforme mencionado acima, so se aplica ao poder constituinte derivado revisor e que impede que esse se manifeste antes do prazo de cinco anos.
6- Defina poder constituinte difuso e o diferencie do poder constituinte