Direitos
Os direitos surgiram nos moldes atuais, em decorrência da Revolução Industrial no século XIX, que passa a substituir o homem pela máquina, gerando como conseqüência, o desemprego em massa, centuriões de misérias e grande excedente de mão-de-obra, tudo isso gerou evidentemente a desigualdade social, fazendo com que o Estado se visse diante da necessidade de proteção ao trabalho e a outros direitos, tais como: a saúde, educação, lazer, trabalho, moradia, alimentação, segurança, previdência social, entre outros. Os direitos sociais tiveram seu ápice com o marxismo e o socialismo revolucionário, já no século XX que trouxeram uma nova concepção de divisão do trabalho e do capital, por isso entende-se que os direitos sócios, foram aceitos nos ordenamentos jurídicos por uma questão política, e não social, isso é, para evitar que o socialismo acabasse por derrubar o capitalismo. O artigo 6º da Constituição Federal de 1988, se refere de maneira bastante genérica aos direitos sociais por excelência, conforme citado acima. Partindo desse pressuposto, os direitos sociais buscam a qualidade de vida dos indivíduos, no entanto apesar de estarem interligados faz-se necessário, ressaltar e distinguir as diferenças entre os direitos sociais e os direitos individuais. A definição dos direitos sociais no título constitucional destinado aos direitos e garantias fundamentais acarreta duas conseqüências imediatas; subordinação à regra da auto-aplicabilidade prevista, no § 1º, do art. 5º e suscetibilidade do ajuizamento do mandado de injunção, sempre que houver a omissão do poder público na regulamentação de alguma norma que preveja um direito social. A nossa Constituição procurou amparar os direitos sociais com dispositivos esparsos, cabendo ao intérprete agrupá-los sistematicamente, normas estas reguladoras da própria Constituição. A Constituição é expressa, quando estatui que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais