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1227 palavras 5 páginas
Passo 4! Garantias e vedações dos juízes.
A Constituição de 1988 procurou estabelecer não apenas a independência formal do Poder Judiciário, ao lado do necessário sistema de interação e de controles recíprocos entre os Poderes (checks and balances), mas construir um sistema efetivo de independência, que passa, basicamente;
a) pelas garantias do Poder Judiciário como um todo, a envolver principalmente a prerrogativa de autogoverno;
b) pelas garantias dos juízes, para que possam atuar com independência, em relação aos demais Poderes e também até mesmo quanto a outros órgãos judiciários, que se corporificam no sistema nas prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, bem como nos impedimentos relacionados à função judicante.
A vitaliciedade, garantida pelo art. 95, I, da Constituição, significa a impossibilidade, conferida aos juízes, de perda do cargo, salvo por sentença judiciária transitada em julgado, dando-lhes segurança no exercício das atividades judicantes. A vitaliciedade, todavia, não obstante a denominação, não significa a possibilidade de exercer as funções por toda a vida, na medida em que a Constituição brasileira estabelece a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, embora estejam em tramitação Proposta de Emenda Constitucional alterando o limite máximo para os 75 anos. Os juízes dos tribunais adquirem a vitaliciedade ao entrarem em exercício nas suas funções jurisdicionais, enquanto que os julgadores de primeiro grau adquirem a vitaliciedade somente após dois anos de exercício do cargo. 37
A segunda garantia insculpida na Carta Magna é a da inamovibilidade, que consiste na garantia do juiz se manter no exercício do seu cargo, só podendo ser removido ou até promovido se houver o seu consentimento. O texto constitucional ressalva expressamente, no entanto, conforme previsto no art. 93, inciso VIII, que, por interesse público, poderá ocorrer ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do

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