Licença Nojo
Licença nojo
Apesar de ter um nome bem exótico, a licença nojo nada mais é do que a licença tirada em virtude do falecimento de alguém, que pode ser o cônjuge, ascendente (pais, avós, tataravós), descendente (filhos, inclusive natimortos, e netos), irmão ou dependente econômico (declarado na CTPS) do trabalhador. É, junto com as licenças maternidade, paternidade e gala, mais uma das hipóteses em que se pode ter as faltas justificadas, no âmbito do Direito do Trabalho.
A Licença Nojo possibilita ao trabalhador faltar justificadamente ao trabalho em casos de falecimento. O tempo desta licença era de 2 (dois) dias consecutivos e mudou para 5 (cinco) dias segundo o art.10 § 1 do ADCT, e ao professor 9 (nove) dias, em casos de falecimento de quaisquer das pessoas acima elencadas, consoante os arts. 320, §3º e 473, I da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Importante ressaltar que o gozo desta licença se dá em dias corridos (contando sábados, domingos e feriados). No caso, exclui-se o dia do óbito (caso a pessoa tenha ido trabalhar neste dia), e a partir daí contam-se 2 (dois) dias.
Aposto que você não sabia não é? Mas, e como solicitar a licença nojo?
Obviamente a licença nojo se processa diferente das demais licenças, uma vez que você não tem como prevê a morte de alguém, a não ser que você tenha planejado a morte da pessoa ou esteja previsto um procedimento de eutanásia, o que, diga-se de passagem, não é permitido no Brasil. E, mesmo que você planejasse a morte de alguém, qualquer coisa poderia dar errado.
Assim, diferentemente das demais licenças, em que a solicitação ou aviso é dado previamente, no caso da licença nojo pode ser diferente, ou geralmente será. Primeiro você tira a licença e depois procede à devida justificativa da ausência, o que é