direitos e garantias fundamentais
Direitos e Garantias Fundamentais
Nome: Amanda
2014
Análise de Jurisprudência 1) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
APELANTE: MONICA FARIA E OUTRA.
APELADO: Luiz Gustavo Gouveia Lauriano.
Registro: 2013.00724329
Comarca: Piracicaba -2ª Vara Cível.
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RÉS QUE DIVULGARAM TEXTO E FIZERAM COMENTÁRIOS NA REDE SOCIAL “FACEBOOK” SEM SE CERTIFICAREM DA VERACIDADE DOS FATOS - ATUAÇÃO DAS REQUERIDAS QUE EVIDENTEMENTE DENEGRIU A IMAGEM DO AUTOR, CAUSANDO-LHE DANOS MORAIS QUE PASSIVEIS DE INDENIZAÇÃO - LIBERDADE DE EXPRESSÃO DAS REQUERIDAS (ART. 5, IX, CF) QUE DEVE OBSERVAR O DIREITO DO AUTOR DE INDENIZAÇÃO QUANDO VIOLADA A SUA À HONRA E IMAGEM, DIREITO ESTE TAMBÉM CONSTITUCIONALMENTE DISPOSTO (ART. 5, V, X, CF) - VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS QUE DEVE SER REDUZIDO PARA FUGIR DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE PREJUDICADA, PORÉM, MANTENDO O SEU CARÁTER EDUCACIONAL A FIM DE COIBIR NOVAS CONDUTAS ILÍCITAS - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA, PARA MINORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS
Argumentação: Nesta decisão observamos por certo que é direito de todos a manifestação do livre pensamento, conforme artigo 5º, IX, da Constituição Federal, em que qualquer pessoa pode expressar sua opinião em qualquer rede social, contudo, uma vez que os direito fundamentais são relativos, ou seja, não são absolutos nem justificando algo ilícito, caminha com este direito o dever de reparar os danos dela advindos se estes violarem o direito à honra (subjetiva e objetiva) do autor, direito este também disposto na Constituição Federal em seu artigo 5, V e X.
O presente acordo foi baseado em jurisprudências e decisões anteriores como “Danos morais. Ré postou matéria no “Facebook” atribuindo às autoras saques indevidos em conta corrente de parente enferma. Polo passivo sequer indícios de provas apresentou. Alegação de cerceamento de defesa