Direitos e Deveres
As entidades empregadoras têm deveres para com os seus trabalhadores e usufruem de direitos, a partir do momento em que o contrato de trabalho entra em vigor e até ao seu termo.
tem o direito de:
Ver a sua autoridade reconhecida pelos trabalhadores, merecendo ser tratado com lealdade e urbanidade.
Ver os seus trabalhadores cumprirem o horário de trabalho acordado e obedecerem às suas ordens em tudo o que diz respeito à execução das tarefas.
Impedir os trabalhadores de divulgar informações internas relacionadas com a entidade empregadora ou de negociarem por conta própria ou alheia em concorrência para com esta.
Manter os seus bens em bom estado e sentir que os trabalhadores se empenham na produtividade da empresa, cumprindo todas as obrigações do contrato de trabalho e seguindo as normas pelas quais a organização se rege.
Obrigações do(a) Empregador(a)
Anotar a Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), devolvendo- a,devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado e posteriores alterações salariais, período aquisitivo, início e término de férias, data de desligamento do emprego, espécie de estabelecimento, bem como os dados relativos à identificação do(a) empregador(a).
É proibido ao(à) empregador(a) fazer constar da CTPS do(a) empregado(a) qualquer anotação desabonadora de sua conduta (art. 29, §§ 1º e 4º, da CLT). Constitui crime de falsidade, previsto no art. 299, do Código Penal, proceder a quaisquer anotações não verdadeiras na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Exigir do(a) empregado(a) apresentação do comprovante de inscrição no INSS. Caso o(a) empregado(a) não possua, o(a) empregador(a) deverá inscrevê-lo(a).
Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do(a) empregado(a) no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º