Direitos trabalhista do aprendiz
Dilma Araújo dos Santos nº 44
Estela Maris Araújo nº 18
Karla Catharine Lameu da Rocha nº 23
Luzinte Pulcina da Silva nº 25
Valdomiro José dos Santos nº 39
Vitorina Aparecida R da Motta nº 40
Washington Luis Gomes de Oliveira nº 41
Direitos Trabalhista do Aprendiz
São Paulo -2.010
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Parte superior do formulário
1) Contrato de aprendizagem
Conforme dispõe o art. 428 da CLT, o contrato de aprendizagem é um contrato especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e ao menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico – profissional, de acordo com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Em inteligência ao aludido artigo de lei, importante observar que não somente um menor, mas também um maior de 18 até 24 anos poderá ser contratado na condição de aprendiz. Assim devemos observar o seguinte quadro para sabermos se estamos diante de um contrato de aprendizagem ou não, de acordo com a sua faixa etária:
Menor de 14 anos | É proibido qualquer trabalho | Dos 14 aos 16anos | Apenas poderá ser aprendiz | Dos 16 aos 18 anos | Poderá ser empregado comum ou aprendiz | Dos 18 aos 24 anos | Também poderá ser empregado comum ou aprendiz | A partir do 24 anos | O contrato de aprendizagem não poderá ser celebrado |
Fonte: César Basile ( 2009, pág.41)
Importante frisar que, para portadores de deficiência não existe limite de idade, ou seja, sendo maior de 14 anos poderá trabalhar como menor aprendiz até quando achar necessário. Apesar do da CLT utilizar a expressão "menor", o contrato de aprendizagem é facultado ao jovem com até 24 anos.
2) Natureza jurídica
Conforme expressamente previsto no art.428 da CLT o contrato de aprendizagem trata-se de um contrato de trabalho especial a prazo determinado que terminará findo o prazo da aprendizagem ou quando o