Direitos sociais
Ana Eliza M. Finazzi Andressa Bianchini Fernanda Ortiz Luana de Paula P. da Silva
Rondonópolis 2011
Direitos Sociais
Nos termos do art. 6.°, são direitos sociais:
Educação
Saúde
Trabalho Moradia
Lazer
Segurança Previdência
social Proteção à maternidade e à infância Assistência aos desamparados
Direito à educação
A
educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Direito à saúde
A
saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante as políticas sociais e econômicas. de relevância pública as ações e serviços de saúde.
São
Direito à moradia
Todos
os entes federativos têm competência administrativas para promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
Direito
à intimidade e à privacidade e de ser a casa asilo inviolável; consagrar o direito à habitação digna e adequada.
Busca
Direito ao lazer
Segundo
José Afonso da Silva, “lazer e a recreação são funções urbanísticas, daí por que são manifestações do direito urbanístico. Sua natureza social decorre do fato de que constituem prestações estatais que interferem com as condições de trabalho e com a qualidade de vida.”
Direito à segurança
Todo
indivíduo tem direito ao afastamento de todo e qualquer perigo, com garantias de direitos individuais, sociais e coletivos.
Direito à previdência social
É um conjunto de direitos relativos à seguridade social.
Como manifestação desta, a previdência tende a ultrapassar a mera concepção da instituição do Estadoprovidência.
Proteção à maternidade e à infância
A
proteção à maternidade aparece tanto com a natureza