Direitos sociais
Sob o signo da igualdade, os direitos sociais surgiram em decorrência das inconcebíveis e massacrantes condições de vida e trabalho impostas, no decorrer do século XIX e início do século XX, à imensa massa operária.
As primeiras positivações no âmbito internacional, cuja relevância mostra-se indiscutível do ponto de vista histórico e formal, bem como a maneira pela qual os direitos sociais foram tratados nas Constituições brasileiras, desde 1824 até 1969, revelam a distância entre os correspondentes textos e a realidade.
A Constituição Federal de 1988 trouxe nova esperança de que, enfim, as promessas da modernidade, marcadamente aquela voltada para a implementação do necessário para que a dignidade humana se transformasse em algo real e extensível a todos, seriam alcançadas.
Mais de vinte anos depois da promulgação da “Carta Cidadã”, referida esperança mostra-se arranhada em decorrência da incapacidade dos Poderes Públicos em tornar realidade o que, com amplitude ímpar, os legisladores constituintes asseguraram a cada um e a todos os membros de nossa sociedade.
A garantia de acesso aos serviços públicos essenciais, com a qualidade que a estrita observância do princípio da eficiência exige, revela-se como postulado inócuo do ponto de vista prático, não conseguindo alcançar a realidade, sobretudo daqueles que estão distantes dos grandes centros urbanos, vivendo no “Brasil profundo”, e que somente é alvo da devida atenção às vésperas dos pleitos eleitorais, por motivos óbvios. Neste sentido, de se ressaltar as alarmantes condições de nossos sistemas de saúde e educação, incapazes de garantir o mínimo ao indivíduo que procura, com o seu esforço e não por meios escusos, assegurar dignidade aos seus.
Este trabalho, após apresentar um panorama relativo às origens dos direitos sociais, trazendo, também, o conceito e as características dos denominados “direitos fundamentais de segunda dimensão”, procura analisar as consequências, nos planos