Direitos previdenciários
Toda nação é regida por leis que são criadas pelo Poder Legislativo e visa disciplinar a forma como cada cidadão vive levando em consideração o melhor interesse da coletividade. As leis devem proporcionar uma coexistência pacífica entre os membros da sociedade. No Brasil, A Constituição Federal é o documento mais importante, pois é nela que estão registrados os direitos e deveres de todos os cidadãos brasileiros.
Entre os diversos temas tratados pela Constituição, encontramos o Princípio da Dignidade Humana. Este princípio foi construído pela história e consagra um valor que visa proteger o cidadão contra tudo que lhe possa levar ao desrespeito como pessoa humana.
Este princípio começa a ser consagrado a partir do surgimento do Estado social de Direito e, mais especificamente, após a segunda guerra mundial. Começa a aparecer nas Constituições e nos grandes textos internacionais, como resposta aos regimes que tentaram sujeitar e degradar os seres humanos.
Por meio do Princípio da Dignidade Humana a Constituição Federal garante o direito à saúde a todas as pessoas não importando a religião, raça, sexo, idade e deficiência por exemplo. Para que este direito seja aplicado foi criado a Seguridade Social.
Nesse contexto, a dignidade da pessoa humana, concebida como um princípio que faz da pessoa fundamento da sociedade e do Estado configura-se como uma fonte de ética dos direitos, liberdade e garantias pessoais e dos direitos econômicos, sociais e culturais. (BARROS, 2010, p.81)
Por meio da seguridade social o governo é obrigado a oferecer os serviços de Assistência Social e Previdência Social. Podemos entender estes serviços da seguinte forma:
Assistência Social – É um direito criado para ajudar as pessoas que não podem trabalhar e vivem em famílias muito pobres. Ela garante o pagamento de um benefício de um salário-mínimo para idosos e pessoas com deficiência que são incapazes de trabalhar e a família também não pode ajudar no