Direitos Políticos trabalho
1. Conceito:
Os Direitos Políticos são parte da Constituição Federal e definem cotidianamente como o cidadão pode interferir na vida pública de sua comunidade nos mais variados níveis (por exemplo: esfera nacional, estadual e municipal). Sistemas eleitorais e partidários, além de outras técnicas que guiam a vida política, são estreitamente ligados à maneira como se encaminha o exercício do direito político.
O direito político é o direito de ser cidadão e exercer sua cidadania e, dessa forma, participar direta ou indiretamente na estrutura e nos encaminhamentos da esfera política. A formação desse direito fundamental deve ser feita diariamente, sendo exigida e lembrada entre todas as partes da população.
2. Classificação:
Com fundamento nessa definição ampla, os direitos políticos possibilitam a seu titular promover seu alistamento eleitoral, votar em eleições, plebiscitos e referendos, organizar um partido político, filiar-se a um partido político, candidatar-se a disputa para cargos eletivos, prover determinados cargos públicos não eletivos, iniciar projeto de lei pela via da iniciativa popular, ter legitimação ativa para propositura da ação popular.
2.1 Direitos Políticos Positivos:
É o conjunto de normas que asseguram o direito de participação no processo político e nos órgãos de governo do Estado. São direitos positivos:
- direito de sufrágio (CF, art. 14, caput);
- direito de votar (alistabilidade) (CF, art. 14, § 1º);
- direito de ser eleito (elegibilidade) (CF, art. 14, § 3º);
- iniciativa popular (CF, art. 61, § 2º);
- ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) ;
- organização e participação em partidos políticos (CF, art. 17).
2.1.1 Direitos de Sufrágios:
Sufrágio é o direito público subjetivo de participação nos negócios jurídicos do Estado e de deliberação acerca de sua condução política. O sufrágio, que é um direito, pode ser concretizado por intermédio de vários atos: voto, iniciativa de lei, ação popular etc.
Pode haver sufrágio