DIREITOS POLÍTCOS
Os Direitos Políticos concedem ao cidadão a possibilidade de participação no processo político e nas decisões do país.
Para o sociólogo alemão T.H. Marshall, a Europa Ocidental passou por um processo progressivo de conquistas de direitos. Eles seguiram a seguinte ordem: Direitos Civis, Direitos Políticos e Direitos Sociais. O primeiro deles seria relativo ao século XVIII, o segundo pertinente ao século XIX e o último uma conquista do século XX. O somatório desses três elementos é o que o sociólogo considera como cidadania, que, por definição, é a capacidade da pessoal natural de um Estado viver no gozo dos direitos.
Os Direitos Políticos são uma conquista tardia da sociedade, tendo em vista que os Estados e reinos sempre foram governados por alguém, mas nem todos podiam decidir ou opinar sobre quem seria a liderança. Até a Idade Moderna, inclusive, o problema do voto era mais grave, pois tratava-se de uma representação da estratificação. Foi a Revolução Francesa, iniciada em 1789, que questionou a igualdade dos homens e a possibilidade de cada indivíduo dar sua opinião e participar de decisões.
Assim, temos que os Direitos Políticos envolvem um conjunto de regras que regulam a participação da população de um país no processo político do mesmo. Mas o importante é que eles permitam a participação do indivíduo na vida pública, concedendo-o o voto secreto, o poder de escolha e também a capacidade de se candidatar para cargos públicos. Além dessas condições, que são básicas na participação política, também integram os Direitos Políticos o voto em plebiscitos e referendos, movimentação popular e organização e participação em partidos políticos. Entretanto, cada país pode apresentar disposições específicas sobre a formulação do conjunto dos Direitos Políticos dos cidadãos. O que, lamentavelmente, ainda acontece, é que em regimes autoritários persistentes no mundo, a população não goza dos Diretos Políticos, não possui o poder de participar do