Direitos Pietro Costa
Pietro Costa**
1. Introdução
O que significa ‘ter um direito’? Esta expressão enganosamente simples, na verdade, é um enunciado complexo, e convém explicitar algumas das suas valências.
Ter um direito significa pretender legitimamente alguma coisa. É a pretensão de alguém (de um indivíduo, de um grupo) para que outros sujeitos façam ou não façam algo. Não é uma pretensão arbitrária e desmotivada: é uma pretensão que traz razões e argumentos, que se pretende ‘justa’, ‘legítima’, ‘fundada’; é uma pretensão que envolve o comportamento de outros sujeitos e pressupõe (e exprime) uma distribuição de ônus e de privilégios sociais compartilhada. Reivindicando um direito participo de uma complicada trama de expectativas na qual os outros membros da sociedade estão envolvidos; reivindicando um direito coloco em jogo os valores de fundo e as convicções culturais da sociedade da qual faço parte.
Ter um direito, pretender legitimamente algo de alguém, não é uma aspiração ‘interior’ e ineficaz: é uma força que coloca em funcionamento comportamentos, produz ações e reações. Ter um direito significa impor uma obrigação e dispor, também, da força de um terceiro (o árbitro, o juiz, a comunidade, o poder político) que constrange o obrigado a um comportamento conforme a minha pretensão. Direitos e força, direitos e distribuição social do poder, direitos e soberania conectam-se fortemente: a determinação dos direitos e das obrigações dos sujeitos é uma das principais nervuras da ordem. Uma sociedade ordena-se determinando os direitos e as obrigações dos seus membros, e, vice-versa, a identidade politico-jurídica dos sujeitos encontra nos direitos o seu principal traço.
Em uma sociedade, além disso, os indivíduos não interagem somente com base nos direitos que o ordenamento vigente garante efetivamente: tanto no comportamento cotidiano como no conflito político eles exprimem expectativas, formulam projetos, desejam modificações da ordem presente freqüentemente invocando