ATPS Administrativo Etapa 2 Passo 1 E Etapa 4 Passo 1 Para N2
JACKELYNE DUARTE MALDONADO - 1158396184
EMERSON SILVA -
SOLANGE RESSTEL – 3242562313
DÉBORAH SOARES- 2542428941
DIREITO ADMINISTRATIVO I
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNAES ANHANGUERA CAMPO GRANDE
2015
CAROLINA COSTA SILVA - 2558447771
JACKELYNE DUARTE MALDONADO - 1158396184
EMERSON SILVA -
SOLANGE RESSTEL - 3242562313
DÉBORAH SOARES- 2542428941
DIREITO ADMINISTRATIVO I
Trabalho de Direito Administrativo I, apresentado ao Curso de Graduação em Direito, do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande referente à ATPS, sob orientação do Prof.º Flávio Cabral .
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNAES ANHANGUERA CAMPO GRANDE
2015
AGENTES PÚBLICOS
A terminologia agentes públicos possui sentido amplo, significando todas as pessoas físicas que de alguma forma exercem transitoriamente ou definitivamente uma função estatal, sendo esta função remunerada ou gratuita. A Lei 8.429 de 2.6.1992, no que tange ao conceito de agentes públicos, assim preceitua em seu artigo 2°:
Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Mister se faz mencionar, que em nossa doutrina não há uma classificação concernente a agentes públicos, que seja universal. Sendo assim, no presente trabalho abordaremos a classificação doutrinária de José dos Santos Carvalho Filho, Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanelo Di Pietro.
José dos Santos Carvalho Filho, classifica os agentes públicos em agentes políticos, agentes particulares colaboradores, servidores públicos, e faz menção aos agentes de fato. Referido autor subdivide a categoria de servidores públicos em: servidores públicos civis e militares; comuns e especiais; estatutários, trabalhistas e temporários. Cabendo ressaltar que entre os