Direitos no esporte
UC 11074711
Turma: Terça Noturno
Disciplina : Administração e Organização em Educação Física
Direito de Arena e Direito de Imagem
O Direito de Arena previsto no art. 42 da Lei 9.615 ,é a Lei que dá as entidades de pratica desportiva o direito de transmissão ou retransmissão das imagens de um evento esportivo,sendo a titularidade deste direito da entidade de prática desportiva,que pode vedar ou autorizar a transmissão das imagens do evento,mesmo que está atitude influencie indiretamente no uso da imagem do atleta pela entidade.No art. 42 a definição do Direito de Arena é a seguinte: “pertence as entidades de pratica desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar,autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão,a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo que participem”.Destacando-se ainda que esse valor só poderá ser considerado em decorrência do evento esportivo ou seja durante a realização do evento.Ou seja esse direito decorre de participação do atleta nos valores obtidos pela entidade esportiva com a venda da transmissão ou retransmissão dos jogos em que ele atua com isso o clube deve pagar, no mínimo 20% do que recebem da venda dos jogos para a TV.
Já o Direito de Imagem (qualquer pessoa tem direito de imagem) no caso de atletas trata-se de um direito particular, e é negociado diretamente entre o atleta ( ou a empresa que o detém) com a entidade esportiva,por meios de valores e regras livremente negociados entre as partes, normalmente diz respeito á imagem do atleta em propagandas,ingressos,álbuns de figurinhas,pôster,etc. Mas na verdade esse tipo de recompensa é privilegio de uma classe seleta principalmente no futebol onde só os craques tem a exploração da sua imagem e recebe muito bem por isso,onde na verdade essa forma de pagamento é usada para recolher menos impostos trabalhistas,em um acordo assinado entre