Como as olimpíadas ajudam na melhoria da saúde da população
* Esporte como um direito humano
O esporte é mais do que um método prático para se atingir o desenvolvimento e a paz. A oportunidade de praticar e apreciar o esporte e a brincadeira é um direito humano que deve ser promovido e apoiado. O esporte e a brincadeira são consequentemente, não somente um meio, mas também um fim. Embora o Escritório do Alto Comissário para Direitos Humanos (OHCHR) não tenha sido representado na Força Tarefa, houve um consenso sobre a importância de examinar o direito ao esporte e à brincadeira, especialmente dada a sua importância em diversos instrumentos-chave utilizados pelas agências envolvidas. O fato de que o esporte é um direito humano está expresso explicitamente no artigo 1 da Carta da Educação Física e do Esporte adotada pela UNESCO em 1978. A carta declara: "a prática da educação física e do esporte é um direito humano fundamental para todos." Ela reforça que toda pessoa tem o direito de participar no esporte, incluindo especialmente mulheres, jovens, pessoas idosas e portadores de deficiência. Da mesma forma, o direito de brincar de uma criança está disposto no artigo 31 da Convenção dos Direitos da Criança, que reconhece "o direito da criança ao descanso e ao lazer, à brincadeira e a atividades de recreação apropriadas à idade da criança ".
Este artigo continua, indicando que a criança não somente tem o direito de brincar; ela tem também o direito à provisão da oportunidade de brincar, exigindo que governos "incentivem a provisão de oportunidades apropriadas e iguais para a atividade cultural, artística, recreativa e de lazer ". Diversos outros instrumentos das Nações Unidas também reconhecem a importância do acesso e da participação no esporte, tal como a Convenção da Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres. Da mesma forma, as Convenções 138 e 182 da OIT a respeito do trabalho infantil exigem que governos estabeleçam políticas