Direitos humanos
Tecnicamente sem nenhuma força jurídica, apenas uma recomendação da assembléia Geral das Nações Unidas, e retomando as idéias da Revolução Francesa e, principalmente sob os impactos das perversidades cometidas na Segunda Guerra Mundial, foi redigida a Declaração dos Direitos Humanos a 10 de dezembro de 1948, tendo como reconhecimento a trindade de valores supremos a igualdade, fraternidade e liberdade entre os seres humanos.
Para Comparato (2003, p. 224), na elaboração da declaração houve um excesso de formalismo, uma vez que os Direitos Humanos são mais importantes que toda as declarações, constituições, leis ou tratados. Os Direitos Humanos são independentes.
Constatamos no seu artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Todos somos dotados de razão e devemos agir em relação uma das outras com espírito de fraternidade, ou seja, esta ai contida no artigo 1º a tríade igualdade, liberdade e fraternidade, mas constatamos que estes princípios são exercidos com plenitude apenas em nossos pensamentos. Pois impera na sociedade atual uma imensa desigualdade, principalmente no que tange a distribuição de rendas, que é tão desigual e desumana.
No seu 2º artigo a declaração fala sobre a liberdade, mas como disse antes liberdade temos apenas no ato de pensar, e na maioria das vezes não podemos nem exteriorizar nossos pensamento em palavras, pois já somos julgados e, condenados pela sociedade.
No seu artigo 3º a declaração diz que toda pessoa tem direito à vida, a liberdade e a segurança pessoal. Basta ligarmos a televisão em qualquer noticiário, abrirmos os jornais, nas capas de revistas, constataremos que a violência é crescente, e que nunca, na história da humanidade, tais direitos foram tão desrespeitados.
No seu artigo 4º nos diz que ninguém será mantido como escrava, lembra-nos que findou-se a escravidão. Mas o que vemos é inacreditável,